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Requerimento de pensão junto de Instituições Estrangeiras

plenario_arO deputado Jorge Machado entregou na Assembleia da República um Requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho e Segurança Social questionando sobre as razões que levam os serviços competentes a impedir, desde Novembro 2004, que os documentos entregues por um ex-emigrante da Venezuela, sigam os trâmites normais e sejam enviados às entidades competentes  para que lhe possa ser atribuida uma pensão conforme com o tempo de descontos.

Requerimento de pensão junto de Instituições Estrangeiras

 

Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia da República

 

Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar a denúncia de uma situação inadmissível em sede de garantia dos direitos dos reformados, pensionistas e idosos do nosso país.

São inúmeras as denúncias que chegam diariamente sobre atrasos de pagamentos de prestações sociais por parte das instituições de Segurança Social, prestações das quais dependem a grande maioria dos seus beneficiários para garantir a sua sobrevivência.

Desta feita, a situação verifica-se no pagamento de prestações garantidas por regimes estrangeiros, com os quais Portugal celebrou uma Convenção em matéria de Segurança Social.

Em causa está o beneficiário n.º 019 054 312, António Pereira Silvestre, cujo processo se arrasta já desde 2004, como se poderá aferir do percurso ora descrito: - O cidadão trabalhou na Venezuela, país com o qual Portugal tem uma convenção em vigor, em matéria de segurança social, desde 1 de Janeiro de 1993;- O cidadão trabalhou neste país e efectuou os respectivos descontos no período de 1/07/1983 a 30/11/1999;- De acordo com a legislação venezuelana, este cidadão cumpre, assim, os requisitos necessários para a obtenção da pensão por velhice: é exigida a idade de 60 anos para os homens e um período mínimo de descontos de 750 semanas;- Este cidadão requereu a atribuição da sua reforma pelos anos de descontos efectuados em Portugal, tendo sido deferido a 19/11/2004, com início de pagamento a 27/11/2004 e determinado o montante de €442,97 a título de pensão;- A 29/11/2004, apresenta requerimento de pensão junto das Instituições Estrangeiras ao Centro Nacional de Pensões, preenchendo todos os formulários e entregando toda a documentação necessária;- A 07/11/2006, depois de vários contactos telefónicos e a ausência de resposta, desloca-se ao Centro Nacional de Pensões para aferir do estado do processo, tendo-lhe sido informado que o processo tinha sido arquivado;- A 8/11/2006 apresenta reclamação escrita declarando nunca ter sido notificado do arquivamento e ter sido informado pelos serviços venezuelanos da inexistência da entrada de qualquer pedido de pensão referente ao seu número de beneficiário;- A 13/11/2006, o Centro Nacional de Pensões notifica o beneficiário de que os formulários previstos para o requerimento de pensão junto das Instituições Estrangeiras, teriam sido enviados nesta data;- A 15/10/2007, o Centro Nacional de Pensões, em resposta ao beneficiário indica que a data de remessa da documentação ao Consulado da Venezuela terá ocorrido a 01/04/2007 (um domingo);- Em novo ofício, de 24/10/2007, o Centro Nacional de pensões corrige a data e indica a data de 04/01/2007 – 00518. 

E assim, desde 29 de Novembro de 2004 que este cidadão espera que os seus documentos sigam os trâmites normais e sejam enviados às entidades competentes, sendo que esse processo apenas foi iniciado a 13/11/2006, quase dois anos depois. E até ao dia de hoje este cidadão continua sem receber qualquer pensão pelos anos em que trabalhou e fez os devidos descontos, cumprindo sempre com os seus deveres legais e de cidadania, estando hoje dependente de um rendimento de cerca de €400 para fazer face ao nível de vida que não pára de aumentar, em consequência das medidas fortemente anti-sociais deste Governo.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos:

 - Que conhecimento tem esse Ministério desta situação?         

 - Como justifica esse Ministério que um cidadão preencha os formulários de requisição de pensão, tendo dado início ao processo em Novembro de 2004 e tendo obtido resposta e seguimento do processo apenas dois anos depois?         

 - Como justifica esse Ministério que até hoje o beneficiário em causa ainda não esteja a auferir a pensão que lhe é devida?         

 - Que medidas pretende esse Ministério tomar para acabar com os vergonhosos tempos de espera de atribuições das prestações sociais, prestações das quais dependem a grande maioria dos requerentes para garantia da sua sobrevivência? 

O Deputado,

Jorge Machado