logo

Governo PS não respeita representatividade do movimento associativo na Alemanha

att00901As alterações à Lei do CCP, impostas pelo Governo através da sua maioria na Assembleia da República, suscitaram muitos protestos nomeadamente quanto à figura de designados que na anterior lei não existia. A realidade veio agora dar razão àqueles que temiam ser esta uma porta de entrada para o Governo designar de facto pessoas da sua confiança. Com efeito, o Governo PS acabou por designar um militante da estrutura partidária do PS na Alemanha, em representação do movimento associativo neste país, ignorando a existência da Federação das Associações Portuguesas na Alemanha. Perante este evidente atropelo à democracia representativa, o deputado do PCP, Jorge Machado, pede esclarecimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

DEPUTADO JORGE MACHADO QUESTIONA O GOVERNO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Chegou ao conhecimento do nosso Grupo Parlamentar uma séria chamada de atenção manifestada pela Federação das Associações Portuguesas na Alemanha (FAPA) relativamente ao processo de designação dos representantes do movimento associativo daquela comunidade portuguesa ao Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP).
A situação é já seguramente do conhecimento desse Ministério, através da Secretaria de Estado da Comunidades e do próprio Sr. Secretário de Estado que recebeu certamente missiva expressamente a si dirigida. O ofício que lhe foi enviado pela FAPA, datado de 19 de Novembro passado ao qual não terá ainda sido dada resposta, é esclarecedor das dúvidas lançadas e descreve com clareza os acontecimentos.
Como se atribui óbvio e natural crédito à exposição veiculada pela Federação de Associações parece-nos que o assunto merece um esclarecimento cabal por parte do Ministério, cujas razões importa também conhecer.

Nestes termos, pergunto ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros que me esclareça acerca do seguinte:

1.Como procedeu o Ministério para designar o representante do movimento associativo português na RFA ao Conselho das Comunidades (CCP)?
2.È verdade que o MNE iniciou, através dos consulados aí sediados, em Junho passado, o processo de escolha do representante associativo?
3.É verdade que no dia 8 de Junho de 2008, correspondendo a solicitação expressa desencadeada pelo MNE reuniram nas instalações do Consulado de Düsseldorf – uma instalação a cargo do MNE – representantes de 12 associações portuguesas que democrática, directa e legalmente elegeram dois representantes do movimento associativo para integrarem o CCP, sendo um efectivo e um suplente?
4.Tendo aquelas 12 associações representadas e reunidas em Düsseldorf no dia 8 de Junho, enviado ao MNE, à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) e à Embaixada de Portugal em Berlim, uma cópia da acta da reunião electiva, com indicação dos eleitos, onde se encontra, e que tratamento foi dado a tal documento? É aceitável supor que tal documento, enviado para três destinatários, todos do MNE, desapareça do Ministério?
5.Se não se supõe nem admite tal desleixo ou desorganização que leve à perda de informações e documentos, como se explica o ofício de 16 de Julho passado, pedindo o MNE à comunidade lusa a indicação de nomes para o CCP?
6.O que motivou, passados três meses após a indicação feita ao MNE dos elementos associativos eleitos no Consulado de Düsseldorf, que o MNE viesse a indicar de sua iniciativa exclusiva o representante associativo da RFA ao CCP?
7.Porque não indagou o MNE o sucedido ou pediu esclarecimentos acerca da hipotética demora na escolha democrática e livre das associações na Alemanha Federal?
8.Porque motivo preteriu o MNE a escolha democrática realizada nas instalações consulares em Düsseldorf por 12 associações considerando este processo de escolha como nulo e encetando novo processo de designação oficiosa?
9.Porque razão decidiu o MNE, ao iniciar um processo de nova designação de um representante associativo, optar por um método restritivo de auscultação usando não a desde há muitos anos conhecida lista das associações existentes (na SECP existe menção a mais de 250) mas uma lista bem mais limitada apenas das poucas associações registadas junto da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) para efeitos de atribuição de apoios (apenas sete colectividades)?
10.Tendo-se pronunciado no âmbito desta auscultação limitada apenas quatro associações e uma missão católica, porque motivo tal escolha deve prevalecer sobre outra escolha, prévia, que envolveu, em reunião, num Consulado, doze associações com existência legal?
11.Como fundamenta o MNE a escolha que recaiu sobre um dirigente associativo de Münster que por coincidência é também responsável local pelo PS?
12.Como pensa o MNE repor a legalidade flagrantemente violada na escolha do representante associativo da RFA no CCP?
13.Que explicações pensa o MNE dar aos dirigentes associativos que na Alemanha Federal votaram e elegeram um representante, tendo-se deslocado a Lisboa, à reunião do CCP, um elemento escolhido num segundo processo de duvidosa legalidade e lisura que anulou o primeiro?

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 2008.
O Deputado