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Feriado da “Revolução dos Cravos” no Brasil

Cidade Sao Paulo“A Câmara Municipal de São Paulo Brasil acaba de criar um feriado municipal (clica aqui) dedicado ao 25 de Abril de Portugal, a que chamou “Dia da Revolução dos Cravos”. A decisão segue-se a um conjunto de iniciativas conjuntas entre a Câmara e o Centro Cultural 25 de Abril da Comunidade Portuguesa de que se destacam as comemorações este ano da Revolução de Abril em São Paulo. Por iniciativa do Vereador Paulo Fiorilo, dos Drs. Renato Gonçalves e José António Fernandes (luso descendentes) e do Eng. Ildefonso Garcia, presidente do Centro Cultural, a cidade de São Paulo realizou uma semana de iniciativas alusivas ao 25 de Abril de Portugal: acto solene no salão nobre da Câmara com a participação dos promotores e do Capitão de Abril Comandante Machado Santos, noite cultural com os cantores Carlos do Carmo e Ivan Lins, exposição alusiva à Revolução de Abril.

Dessa iniciativa surgiu a proposta que agora se concretiza e que irá levar o Município de São Paulo a comemorar anualmente “A Revolução dos Cravos”. Há outra proposta pendente, a de dar a uma avenida da cidade o nome de “Revolução dos Cravos” e que se espera venha a ser concretizada.”

 

Diário Oficial
CIDADE DE SÃO PAULO
D.O.C.; São Paulo, 59 (147), terça-feira, 12 de Agosto de 2014


LEI No 16.054 DE 07 DE AGOSTO DE 2014
(PROJETO DE LEI No 72/14)
(VEREADOR PAULO FIORILO - PT)
Altera a Lei no 14.485/2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade o Dia da Revolução dos Cravos, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Abril, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7o do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1o Fica acrescida alínea ao inciso LXX do art. 7o da Lei no 14.485, de 19 de Julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7o
...
LXX - 25 de Abril:
...
o Dia da Revolução dos Cravos.” (NR)
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de Agosto de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara
Municipal de São Paulo, em 08 de Agosto de 2014.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar